Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação de Incentivo aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) que trabalham no município de Monsenhor Tabosa e dá outras providências.
Dispõe sobre o pagamento de gratificação em parcela única aos agentes de combate a endemias (ACE), Coordenador de Vigilância Epidemiológicas, e Coodenador Controle de Endemias que trabalham no Município de Monsenhor Tabosa e dá outras Providências.
REAJUSTA OS VALORES REFERENTES A DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS, EXTENSIVOS AOS SENHORES PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECIDOS PELA LEI 546/2002, DE 12/12/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"Nós, os representantes do povo de MONSENHOR TABOSA no exercício da competência derivada, expressa na Constituição da República Federativa do Brasil, invocando a proteção de Deus, promulgamos a presente Lei Orgânica, fundada na harmonia social visando assegurar a Liberdade, o Bem Estar, o Desenvolvimento, a Igualdade, a Justiça e a Segurança, como valores supremos de uma sociedade fraterna e pluralista."
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